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Boletim Trabalhista — Edição 04 / 2026

Abril de 20267 min de leitura

Impacto do acordo trabalhista na aposentadoria, atualizações sobre dano moral em relações de trabalho e entendimentos recentes do TST.

1. Acordo trabalhista e futuro previdenciário

Entendimento consolidado neste início de ano: acordo trabalhista com quitação ampla e verbas classificadas como indenizatórias pode comprometer o cálculo futuro da aposentadoria. A recomendação é discriminar natureza de cada verba e exigir recolhimento previdenciário sobre o que for remuneratório.

2. Dano moral no trabalho: novos parâmetros

O TST tem aplicado valores mais robustos em casos de assédio moral e situações degradantes, especialmente após a reforma trabalhista que limita, mas não impede indenização substancial. Valores médios em casos de assédio grave: R$ 15.000 a R$ 50.000 dependendo das circunstâncias e do porte da empresa.

3. Rescisão indireta ganha força

Com o aumento de atrasos salariais e depósitos irregulares de FGTS em setores afetados pela crise, a Justiça do Trabalho tem reconhecido rescisão indireta com mais frequência. Trabalhadores devem, porém, reunir provas antes de deixar o emprego.

4. Home office e controle de jornada

Decisões recentes do TST reafirmam: home office não dispensa controle de jornada se a empresa tem meios de controlar o tempo de trabalho (monitoramento de sistema, log de atividades, etc.). Direito a horas extras continua preservado.

5. Contrato intermitente

Ainda objeto de contestação. Mantido como constitucional pelo STF, mas com restrições: exigência de convênio coletivo, direito a recusar convocação e garantia de recolhimento previdenciário mesmo em períodos de inatividade.

6. Dicas práticas

Sobre nossa atuação nessa área

O Samon Barbosa — Advogados Associados atua em Direito do Trabalho — defesa do empregado em verbas rescisórias, danos morais, rescisão indireta e acidentes. Conduzimos cada caso com técnica, sigilo e respeito ao tempo do cliente, dentro do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021 do CFOAB.

Este boletim é meramente informativo e não substitui consulta jurídica individual.

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