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BPC/LOAS: quem tem direito ao benefício assistencial?

15 de março de 20265 min de leitura

O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Não exige contribuição ao INSS, mas tem requisitos específicos.

O que é o BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês. Diferente da aposentadoria, não exige tempo de contribuição ao INSS. É um direito garantido pela Constituição a pessoas em vulnerabilidade econômica.

Quem pode solicitar

Idosos

Pessoas com deficiência

Como calcular a renda per capita

Some a renda de todas as pessoas do mesmo núcleo familiar (cônjuge, filhos, irmãos, pais que morem juntos) e divida pelo número de pessoas. O resultado precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Se o salário mínimo está em R$ 1.412, a renda per capita deve ser até R$ 353.

Como pedir

  1. Inscrição no CadÚnico no CRAS do seu bairro (obrigatório)
  2. Solicitação pelo aplicativo Meu INSS ou no posto de atendimento
  3. No caso de deficiência, agendamento de perícia médica e avaliação social
  4. Aguardar análise (pode levar alguns meses)

E se for negado

Negativa administrativa não é o fim do caminho. Muitos casos são negados por análise superficial ou perícia que não reconheceu a deficiência. Nesses casos, cabe:

Boa notícia

Na ação judicial, se o benefício for concedido, você recebe também os valores retroativos desde a data do pedido administrativo. Quanto antes solicitar, melhor.

Diferenças em relação à aposentadoria

É importante saber: o BPC/LOAS não gera 13º salário, não deixa pensão em caso de falecimento e pode ser cancelado se a renda familiar melhorar. É um benefício assistencial, não previdenciário.

Sobre nossa atuação nesse tema

O Samon Barbosa — Advogados Associados atua em pedidos de BPC/LOAS, recursos administrativos e ações judiciais para idosos e pessoas com deficiência, com sensibilidade ao contexto socioeconômico de cada família. Cada caso é conduzido com atenção humana, técnica e respeito, dentro do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021 do CFOAB sobre publicidade na advocacia.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui consulta jurídica individual. Cada caso tem peculiaridades próprias e qualquer expectativa concreta sobre desfecho depende da análise dos autos.

Precisa de orientação?

Acha que tem direito ao BPC/LOAS?

Fazemos a análise dos requisitos, ajudamos na inscrição no CadÚnico e, se necessário, conduzimos a ação judicial para conseguir o benefício.

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