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Boletim Previdenciário — Edição 05 / 2026

Maio de 20268 min de leitura

Operação Sem Desconto da Polícia Federal confirma esquema bilionário em descontos indevidos no INSS, atualizações sobre perícias e revisão de benefícios e o que permanece em discussão no STF e nos TRFs.

1. Operação Sem Desconto: a confirmação oficial

A Polícia Federal deflagrou em abril de 2026 a Operação Sem Desconto, que apura esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS estimado em R$ 6,3 bilhões. A investigação, com tipificação em estelionato qualificado, lavagem de dinheiro e organização criminosa, confirma em escala nacional o problema que muitos beneficiários identificaram em seus extratos nos últimos meses.

Para o aposentado afetado, o caminho administrativo (cancelamento via Meu INSS, protocolo de reclamação) e o caminho judicial (devolução em dobro, art. 42 do CDC) continuam sendo os mesmos. A Operação, no entanto, reforça o pano de fundo probatório das ações individuais.

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2. Revisão da Vida Toda: o que continua possível

Mesmo após as reviravoltas no STF, segurados aposentados antes da reforma de 2019 e dentro do prazo decadencial de dez anos seguem com janela para pleitear o recálculo. A análise é caso a caso e exige simulação prévia para confirmar se há ganho real.

3. Auxlio-doença e perícia médica

A nova orientação técnica do INSS, em vigor desde o trimestre passado, traz critérios mais objetivos para avaliação de incapacidade. Na prática, isso ajuda casos com documentação médica robusta e tende a reduzir negativas por motivação genérica. Recomenda-se manter laudos e exames atualizados antes da perícia.

4. Pensão por morte e cônjuge sobrevivente

Decisões recentes do STJ têm mantido a flexibilidade probatória para reconhecimento de união estável para fins previdenciários. Conta conjunta, dependência em plano de saúde, fotos e testemunhas continuam sendo provas válidas quando o registro civil não existe.

5. BPC/LOAS e renda per capita

O entendimento de que a renda per capita de meio salário mínimo não é o único critério de miserabilidade segue válido. Nos casos em que a família ultrapassa esse limite, mas há despesas comprováveis (medicamentos contínuos, fraldas, cuidador), continua sendo possível demonstrar miserabilidade pela via judicial.

6. Tendências nos TRFs

7. Dicas práticas do mês

Sobre nossa atuação nessa área

O Samon Barbosa — Advogados Associados atua em Direito Previdenciário — INSS, BPC/LOAS, revisão de benefícios e ações judiciais. Conduzimos cada caso com técnica, sigilo e respeito ao tempo do cliente, dentro do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021 do CFOAB.

Este boletim é meramente informativo e não substitui consulta jurídica individual.

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