Veto à PL da Dosimetria: o que pode mudar para condenados em crimes hediondos
O Congresso Nacional vai apreciar em 30 de abril de 2026 o Veto 3/2026 ao Projeto de Lei da Dosimetria. Caso o veto seja derrubado, mudam os percentuais para progressão de regime em crimes hediondos e em casos de feminicídio. Entenda o que está em jogo e quem pode ser afetado.
O que é a PL da Dosimetria
A "PL da Dosimetria" é o apelido informal de um conjunto de alterações legislativas que tratam dos critérios de dosagem da pena e dos requisitos para benefícios na execução penal — entre eles, a fração mínima de pena cumprida para progressão de regime.
Hoje, em crimes hediondos e equiparados, a progressão exige cumprimento de frações maiores (40%, 50%, 60% ou 70% conforme reincidência e resultado morte). A proposta legislativa em discussão reduzia algumas dessas frações. O Presidente da República vetou parte do texto. Esse veto chega à sessão do Congresso em 30/04/2026.
Os dois cenários
Cenário 1 — Veto mantido
Permanecem válidos os atuais percentuais de progressão em hediondos e feminicídio. Nenhuma alteração prática imediata para quem cumpre pena por esses crimes.
Cenário 2 — Veto derrubado
Entra em vigor a redução de frações prevista no PL. A consequência jurídica imediata é relevante: por força do princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 5º, XL, da Constituição), a nova regra alcança inclusive condenações já em execução, podendo antecipar progressões de regime.
Quem pode ser impactado
- Condenados por crimes hediondos cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto
- Condenados por crimes equiparados (tortura, terrorismo, tráfico)
- Casos de feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do CP)
- Famílias que acompanham a execução penal e dependem do retorno gradual do familiar ao convívio social
O que a defesa precisa fazer em cada cenário
Se o veto for mantido
Nada muda imediatamente. A execução segue conforme as frações atuais. Recomenda-se, sempre, manter atualizada a documentação do apenado: atestado de conduta, comprovante de trabalho/estudo, eventual proposta de endereço para o regime semiaberto. Esses elementos pesam na decisão de mérito quando a fração objetiva é atingida.
Se o veto for derrubado
- Levantar a guia de execução e recalcular a fração de pena cumprida com base nos novos percentuais
- Pedir progressão imediatamente quando já tiver sido atingida a nova fração
- Em casos já transitados em julgado, a aplicacão retroativa da lei mais benéfica costuma ser feita pelo juízo da execução, sem necessidade de revisão criminal — mas o pedido deve ser fundamentado nos autos da execução
- Acompanhar de perto a publicação e a vigência da lei resultante para não perder janela de pedido
Para quem tem familiar cumprindo pena, mudanças nas frações de progressão significam meses ou anos a menos no regime mais rígido. É comum que famílias não saibam que têm direito a recalcular a pena quando entra em vigor lei mais benéfica. Manter contato regular com a defesa é o caminho para não perder esse direito.
Em relação à nossa atuação
Acompanhamos a tramitação legislativa e atuamos em execução penal e progressão de regime, sem prometer resultado em casos individuais — cada execução tem suas particularidades. O conteúdo deste artigo é informativo e segue as diretrizes do Código de Ética da OAB e do Provimento 205/2021 sobre publicidade na advocacia.
A próxima atualização deste artigo será após a sessão do Congresso de 30/04/2026, com o desfecho real do veto.
Familiar cumprindo pena por crime hediondo ou feminicídio?
Acompanhamos a execução penal e a progressão de regime, com atenção às mudanças legislativas e à reanalise da guia de execução sempre que se justificar.
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