Guarda compartilhada de pets: o que muda com a nova lei
A Lei 15.392/2026 trouxe, pela primeira vez, regras claras para a guarda de cães, gatos e outros animais de estimação em casos de divórcio ou fim de união estável. Agora, o juiz tem critérios objetivos para decidir com quem o pet fica, como as despesas são divididas e quando a guarda compartilhada não pode ser aplicada.
O que mudou
Até abril de 2026, quando um casal se separava e não chegava a acordo sobre o animal de estimação, a decisão ficava inteiramente na sensibilidade do juiz do caso — não havia lei específica. A Lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026, sancionada pelo Presidente em exercício Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial em 17/04/2026, mudou isso.
Agora, a legislação brasileira reconhece expressamente a possibilidade de guarda compartilhada do pet e fixa critérios objetivos para o juiz decidir.
Critérios para definir a guarda
A nova lei estabelece cinco parâmetros que serão avaliados:
- Tempo de convivência: com quem o animal passou mais tempo durante a relação
- Moradia: qual residência oferece melhor estrutura para o animal (espaço, segurança, presença de outros pets)
- Zelo: quem cuidou dos banhos, passeios, idas ao veterinário
- Sustento: quem pagou ração, consultas, vacinas
- Disponibilidade: quem tem rotina e tempo para cuidar do animal no dia a dia
Como ficam as despesas
A lei organizou as despesas em duas categorias:
- Alimentação e higiene: ficam com quem estiver com o animal naquele período
- Manutenção (veterinário, internação, medicamentos): divididas em partes iguais entre os dois
Quando a guarda compartilhada não pode ser aplicada
A lei é clara: em casos com histórico ou risco de violência doméstica, familiar ou maus-tratos, a guarda compartilhada é vedada. A justiça definirá a guarda exclusiva para o cônjuge que não representa risco ao animal ou à família.
Se você pode precisar discutir guarda do pet num divórcio, reúna: fotos com o animal, comprovantes de ração e pet shop, recibos de veterinário em seu nome, microchip cadastrado com seu CPF, conversas que mostrem rotina de cuidado. Quanto mais organizado, mais fácil a análise.
O que isso significa na prática
A lei não obriga todo casal a aplicar a guarda compartilhada. Ela apenas fixa os critérios para quando houver disputa. Em muitos casos, o diálogo e o acordo extrajudicial continuam sendo o melhor caminho — mais rápido e menos desgastante.
Para processos de divórcio já em andamento, a lei pode ser aplicada imediatamente: basta uma petição nos autos pedindo o enquadramento nos novos critérios.
Sobre nossa atuação nesse tema
O Samon Barbosa — Advogados Associados atua em Direito de Família, incluindo divórcio, dissolução de união estável, guarda compartilhada e questões relacionadas à nova lei de guarda de animais de estimação. Cada caso é conduzido com discrição, escuta e busca por composição sempre que possível, dentro do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021 do CFOAB sobre publicidade na advocacia.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui consulta jurídica individual. Cada caso tem peculiaridades próprias e qualquer expectativa concreta sobre desfecho depende da análise dos autos.
Divórcio com disputa por pet?
Analisamos seu caso à luz da nova lei e construímos a melhor estratégia — acordo extrajudicial ou ação judicial com os novos critérios objetivos.
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