Boletim Penal — Edição 05 / 2026
Um julgamento importante sobre jogos de azar foi adiado no Supremo, a Receita Federal abriu uma nova possibilidade de defesa para empresários respondendo processo criminal e mudanças recentes reforçam direitos em momentos-chave da defesa criminal.
1. Jogos de azar ainda em aberto no Supremo
O Supremo Tribunal Federal ia decidir, no fim de abril, se ainda vale no Brasil a lei que pune quem explora jogos de azar — uma norma de 1941 que é a base para a maioria das autuações contra bingos, caça-níqueis e casas de apostas sem autorização.
O julgamento foi retirado de pauta no início do mês e ainda não tem nova data. Na prática, o tema segue em aberto: qualquer decisão no sentido da descriminalização pode alcançar inclusive processos em andamento, o que faz com que a defesa atual se torne um trabalho de preservar todas as possibilidades enquanto se aguarda o Supremo.
2. Receita Federal abre caminho para rever processos criminais de empresários
Uma nova instrução normativa da Receita ampliou os benefícios de uma lei de 2023 e alcançou casos antigos — inclusive processos administrativos que geraram denúncia criminal por crime contra a ordem tributária.
Quando a Receita reconhece que a cobrança não deveria ter ocorrido, o fundamento que sustentava a ação penal pode cair por terra. Para empresários nessa situação, abre-se espaço para:
- Pedir o arquivamento de inquéritos ainda não denunciados
- Pedir o trancamento de ações penais já em andamento
- Em casos de condenação já definitiva, discutir a revisão criminal
3. Audiência de custódia mais forte como momento de defesa
Quando alguém é preso em flagrante, a Justiça precisa examinar a prisão em 24 horas, na chamada audiência de custódia. É o primeiro momento real de defesa — e o Supremo tem reforçado que não pode ser uma formalidade.
O recado para as famílias: quanto antes a defesa chegar — idealmente antes da audiência —, maior a chance de trabalhar a liberdade provisória, a fiança e as medidas alternativas à prisão. Ter documentação pessoal, comprovante de residência e eventual valor em mãos ajuda a acelerar o resultado.
4. Investigações com criptomoedas: terreno em discussão
As operações policiais de maior repercussão nas últimas semanas envolvem uma mesma combinação: movimentação em criptomoedas, dinheiro em espécie e transferências de alto valor. Muita dessa informação vem de relatórios de inteligência financeira compartilhados entre órgãos.
Para a defesa criminal, essas investigações abrem frentes importantes de discussão: o que pode e o que não pode ser compartilhado sem autorização judicial, como as provas foram obtidas e se as corretoras de cripto cumpriram os requisitos técnicos ao entregar os dados. Todos esses pontos podem esvaziar a acusação quando bem explorados.
5. Execução penal: bem instruído, o pedido anda
Na progressão de regime, livramento condicional e saídas, o juiz não olha só a fração de pena cumprida — olha também o comportamento. Pedidos acompanhados de atestado de conduta, comprovante de trabalho ou estudo e proposta concreta de endereço para o regime semiaberto têm sido acolhidos com mais agilidade.
6. Dicas práticas
- Recebeu intimação para depor como investigado? Não comparece sem advogado — esse primeiro depoimento muitas vezes define o rumo do caso
- Empresário respondendo processo criminal por auto fiscal antigo: vale revisar se a situação se encaixa nos novos benefícios da Receita
- Prisão em flagrante de familiar: anote horário, delegacia e protocolo. Contato com a defesa nas primeiras horas faz enorme diferença
- Recebeu em casa ou na empresa uma notícia-crime ou intimação? Não guarde na gaveta nem descarte — fotografe com data e procure a defesa
Sobre nossa atuação nessa área
O Samon Barbosa — Advogados Associados atua em Direito Penal e Penal Econômico — defesa criminal em todas as fases, crimes contra a ordem tributária, lavagem e jogos. Conduzimos cada caso com técnica, sigilo e respeito ao tempo do cliente, dentro do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021 do CFOAB.
Este boletim é meramente informativo e não substitui consulta jurídica individual.
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