Boletim Consumidor — Edição 04 / 2026
Aplicação da Lei do Superendividamento, julgados sobre atrasos e cancelamentos de voos e orientação contra fraudes em compras online.
1. Lei do Superendividamento: dois anos depois
Desde 2021, a Lei 14.181 garante ao consumidor endividado o direito a renegociar suas dívidas em bloco, preservando o mínimo existencial. Tribunais estaduais têm homologado planos de pagamento em até 60 meses com redução de juros e taxas.
Quem se encaixa: pessoas físicas de boa-fé que contraíram dívidas de consumo e estão em situação de não poder pagar sem comprometer o mínimo existencial.
2. Companhias aéreas: direito consolidado
Em casos de atraso ou cancelamento, o consumidor tem direito a:
- Reacomodação em outro voo (próprio ou de outra companhia)
- Reembolso integral com correção
- Em atrasos acima de 4 horas: alimentação e comunicação
- Em pernoite: hospedagem e transporte
- Em caso de extravio de bagagem: indenização pelos itens perdidos + danos morais
Tribunais têm mantido indenizações entre R$ 3.000 e R$ 10.000 por pessoa, dependendo da circunstância.
3. Fraudes em compras online
Aumento de registros de sites falsos e fraudes em marketplaces. O consumidor que comprou e não recebeu tem direito:
- À devolução integral em dobro quando houver cobrança indevida
- A indenização contra a plataforma que hospedou o vendedor fraudulento (STJ tem responsabilizado marketplace)
- Ao estorno via chargeback no cartão de crédito
4. Plano de saúde: rol não é taxativo
Após a Lei 14.454/2022, o rol da ANS voltou a ser considerado exemplificativo. Isso significa que planos de saúde devem cobrir tratamentos não listados, desde que haja indicação médica e eficácia científica comprovada.
5. Telefonia e internet: serviço essencial
Decisões têm reconhecido serviços de telefonia e internet como essenciais, dificultando corte por inadimplência e reforçando o direito a indenização quando há falha de prestação.
6. Dicas práticas
- Antes de comprar online, verifique Reclame Aqui, Procon e o CNPJ no site da Receita
- Pague com cartão de crédito — dá direito ao chargeback
- Guarde todos os comprovantes e conversas (print das telas)
- Em caso de problema, abra reclamação formal no SAC e guarde o protocolo — é essencial para qualquer ação futura
- Prazo para reclamar em caso de vício oculto: 30 dias para não duráveis, 90 dias para duráveis (contados da descoberta)
Sobre nossa atuação nessa área
O Samon Barbosa — Advogados Associados atua em Direito do Consumidor — cobrança abusiva, negativação, planos de saúde, telefonia e companhias aéreas. Conduzimos cada caso com técnica, sigilo e respeito ao tempo do cliente, dentro do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021 do CFOAB.
Este boletim é meramente informativo e não substitui consulta jurídica individual.
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