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Boletim Consumidor — Edição 04 / 2026

Abril de 20267 min de leitura

Aplicação da Lei do Superendividamento, julgados sobre atrasos e cancelamentos de voos e orientação contra fraudes em compras online.

1. Lei do Superendividamento: dois anos depois

Desde 2021, a Lei 14.181 garante ao consumidor endividado o direito a renegociar suas dívidas em bloco, preservando o mínimo existencial. Tribunais estaduais têm homologado planos de pagamento em até 60 meses com redução de juros e taxas.

Quem se encaixa: pessoas físicas de boa-fé que contraíram dívidas de consumo e estão em situação de não poder pagar sem comprometer o mínimo existencial.

2. Companhias aéreas: direito consolidado

Em casos de atraso ou cancelamento, o consumidor tem direito a:

Tribunais têm mantido indenizações entre R$ 3.000 e R$ 10.000 por pessoa, dependendo da circunstância.

3. Fraudes em compras online

Aumento de registros de sites falsos e fraudes em marketplaces. O consumidor que comprou e não recebeu tem direito:

4. Plano de saúde: rol não é taxativo

Após a Lei 14.454/2022, o rol da ANS voltou a ser considerado exemplificativo. Isso significa que planos de saúde devem cobrir tratamentos não listados, desde que haja indicação médica e eficácia científica comprovada.

5. Telefonia e internet: serviço essencial

Decisões têm reconhecido serviços de telefonia e internet como essenciais, dificultando corte por inadimplência e reforçando o direito a indenização quando há falha de prestação.

6. Dicas práticas

Sobre nossa atuação nessa área

O Samon Barbosa — Advogados Associados atua em Direito do Consumidor — cobrança abusiva, negativação, planos de saúde, telefonia e companhias aéreas. Conduzimos cada caso com técnica, sigilo e respeito ao tempo do cliente, dentro do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021 do CFOAB.

Este boletim é meramente informativo e não substitui consulta jurídica individual.

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